ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
STI - SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Competências
Art. 61. A Secretaria de Tecnologia da Informação, unidade de direção especializada, tem por finalidade o desenvolvimento de sistemas e aplicativos computacionais; a prospecção e absorção de novas tecnologias; a administração da rede de informática e do banco de dados; o suporte técnico de softwares e equipamentos e o atendimento especializado no âmbito do Tribunal.
Atribuições
Art. 80. Ao Secretário de Tecnologia da Informação incumbe, especificamente:
I - manter intercâmbio de informações e experiências na área de tecnologia da informação com entidades públicas e privadas, obedecendo aos limites de sua competência;
II - fornecer informações relativas ao cadastro de eleitores, nos casos permitidos em lei.
III - propor ao Diretor-Geral soluções para melhor atendimento das necessidades identificadas ou demandadas no âmbito do Tribunal;
IV - promover permanente ajuste nos sistemas aplicativos do Tribunal visando a otimização dos recursos e plena satisfação das necessidades dos usuários;
V - zelar pela segurança dos acessos às informações constantes na base de dados do Tribunal.