ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SJI - SECRETARIA JUDICIÁRIA E GESTÃO DA INFORMAÇÃO
Competências
Art. 20. A Secretaria Judiciária e Gestão da Informação, unidade de direção especializada, tem por finalidade desenvolver as atividades de protocolo judicial, autuação, distribuição de feitos, informação processual, arquivo, expedição, biblioteca, editoração, bem como dar apoio aos Membros do Tribunal e aos advogados.
Atribuições
Art. 77. Ao Secretário Judiciário e Gestão da Informação compete, especificamente:
I - examinar a regularidade dos atos processuais executados pelas unidades sob sua direção;
II - assinar os atos relativos à tramitação dos feitos de competência do Tribunal;
III - examinar as matérias preparadas pelas Coordenadorias subordinadas, a serem encaminhadas para divulgação no órgão oficial;
III - zelar pelo cumprimento das normas processuais e regimentais pertinentes;
IV - prestar informações às autoridades e entidades públicas sobre o andamento de feitos no Tribunal;
V - providenciar o cumprimento de despachos e decisões monocráticas do Presidente e dos Juízes-Membros;
VI - secretariar as sessões do Tribunal, lavrando as respectivas atas e assinando-as com o Presidente e Juízes-Membros, providenciando suas publicações.