ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SGP - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Competências
Art. 32. A Secretaria de Gestão de Pessoas, unidade de direção especializada, tem por finalidade planejar, organizar, orientar, coordenar e supervisionar a execução das atividades de competência de suas unidades integrantes, bem como estabelecer diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução das atividades relacionadas aos servidores.
Atribuições
Art. 78. Ao Secretário de Gestão de Pessoas incumbe, especificamente:
I - lotar servidores nas unidades administrativas do Tribunal;
II - propor a realização de concursos públicos e a prorrogação de sua validade;
III - autorizar averbação de tempo de serviço nos assentamentos individuais dos servidores;
IV - conceder auxílio-funeral e auxílio-reclusão;
V - autorizar a averbação de consignações e descontos em folha de pagamento;
VI - participar da comissão de avaliação de desempenho;
VII - auxiliar e apoiar os demais chefes de unidades quanto a gestão de pessoas.