ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SADOR - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
Competências
Art. 46. A Secretaria de Administração e Orçamento, unidade de direção especializada, tem por finalidade planejar, coordenar e supervisionar as atividades de administração dos recursos materiais, patrimoniais, licitações, contratações e aquisições, serviços gerais, obras e projetos, manutenção e conservação predial, e ainda as atividades relacionadas à administração orçamentária e financeira do Tribunal, bem como estabelecer diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dessas atividades.
Atribuições
Art. 79. Ao Secretário de Administração e Orçamento compete, especificamente:
I - submeter ao Diretor-Geral propostas de abertura de procedimento licitatório;
II - indicar integrantes para a comissão de inventário de bens patrimoniais, submetendo ao Diretor-Geral os inventários realizados;
III - visar os inventários de material permanente e de consumo do almoxarifado, bem como o rol dos responsáveis por bens e valores do Tribunal;
IV - propor a venda, doação, permuta, cessão e baixa de material e bens móveis;
V - autorizar a concessão de suprimento de fundos e, após manifestação prévia da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, aprovar a respectiva prestação de contas;
VI - autorizar a utilização de dependências do Tribunal por terceiros, para a realização de promoções ou atividades de natureza cívica ou cultural;
VII - autorizar o credenciamento de operadores do SIAFI (Sistema Integrado de Administração Financeira) e do SIDOR (Sistema Integrado de Dados Orçamentários do Governo Federal);
VIII - assinar, juntamente com o Coordenador da Coordenadoria de Orçamento e Finanças, os documentos de registro de conformidade diária da unidade, notas de empenho, ordens bancárias, guias de recolhimento e demais documentos financeiros.
IX - apresentar relatório de gestão e seus demonstrativos para instruir a Tomada de Contas Anual, bem como os relatórios de gestão fiscal;
X - declarar, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93, as dispensas e inexigibilidades de licitação previstas em seus artigos 17, 24 e 25;
XI - reconhecer dívida de exercícios anteriores com base em apuração em processo específico;
XII - assinar contratos, convênios, acordos e outros ajustes e seus aditamentos, bem como suas rescisões e distratos, juntamente com o Diretor-Geral;