ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SEVUE - SEÇÃO DE VOTO INFORMATIZADO E URNAS ELETRÔNICAS
Competências
Art. 68. À Seção de Voto Informatizado e Urnas Eletrônicas compete:
I - planejar, preparar, acompanhar e avaliar a realização das eleições oficiais e não oficiais, bem como especificar, quantificar, propor distribuição e avaliar os materiais e formulários utilizados na votação e apuração das eleições;
II - divulgar e orientar os órgãos públicos e entidades da sociedade civil a respeito da organização e dos procedimentos para a realização de eleições informatizadas, preparando as urnas eletrônicas para uso em eventos como divulgação e demonstrações práticas;
III - elaborar estudos de competência e interesse da Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística, em especial os referentes ao planejamento e organização das eleições;
IV - administrar, acompanhar e controlar as ações relacionadas com as urnas eletrônicas, insumos, peças, manutenção, além de propor e promover o treinamento de todos os servidores envolvidos na manipulação das urnas eletrônicas, garantindo a sua segurança física e lógica, acompanhar e fiscalizar a execução de qualquer procedimento nas urnas eletrônicas realizado por terceiros contratados para apoio técnico;
V - dar suporte nos procedimentos de aceite de urnas eletrônicas, supervisionando o recebimento definitivo de novas urnas eletrônicas, bem como todos os suprimentos e materiais necessários ao seu funcionamento e armazenamento.
Atribuições
Art. 101. Aos Chefes de Seção compete:
I - orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;
II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;
III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pela autoridade superior;
IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;
V - controlar a tramitação de processos e documentos;
VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da Seção;
VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Seção, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.