ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SEFISCRE - SEÇÃO DE SUPERVISÃO E FISCALIZAÇÃO DO CADASTRO
Competências
Art. 8º Às seções compete prestar assistência ao Coordenador e ao Assessor Técnico no desempenho de suas atribuições regulamentares, bem como gerenciar projetos sobre racionalização de métodos e procedimentos a serem adotados na execução das atividades desenvolvidas pelos respectivos setores.
Parágrafo único. Aos chefes de seção incumbe orientar e executar as atividades da Seção e ainda:
I - elaborar, nos prazos estabelecidos, planos de ação, programas de trabalho, normas, instruções e regulamentos relativos aos respectivos setores, submetendo-os ao Coordenador;
II - cumprir e fazer cumprir as normas internas de trabalho;
III - pesquisar a legislação, a doutrina e a jurisprudência relacionadas às atividades a seu cargo;
IV - propor normas e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;
V - verificar a regularidade da tramitação de processos e documentos a seu cargo, bem como o decurso dos prazos legais;
VI - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas na seção;
VII - sugerir a normatização e a expedição de orientações que subsidiem a execução dos serviços eleitorais e a aplicação uniforme das normas vigentes;
VIII- receber, conferir e expedir documentos e processos, adotando as providências necessárias
IX - proceder à formalização dos feitos relacionados à sua área de atuação e solicitar informações ou documentos que possam subsidiar decisão a respeito;
X - preparar matéria destinada à publicação;
XI - prestar informações relativas ao andamento dos processos e às decisões do Corregedor, relacionados com os serviços a seu cargo;
XII - propor cursos destinados ao aperfeiçoamento e atualização dos trabalhos;
XIII - zelar pela qualidade dos trabalhos sob sua responsabilidade;
XIV - relacionar-se com a Coordenadoria, a Assessoria e demais seções desta Corregedoria e do Tribunal, em assuntos afetos às suas atribuições;
XV - coletar e organizar a documentação, a legislação, a doutrina e a jurisprudência especializada de interesse da Corregedoria;
XVI - identificar falhas, dificuldades procedimentais ou operacionais a serem evitadas ou corrigidas;
XVII - executar quaisquer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo superior hierárquico, decorrentes do exercício do cargo.
Art.10 A Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro, além das atribuições fixadas no art. 8º, compete orientar e supervisionar as atividades relacionadas à regularidade das informações constantes do cadastro eleitoral, no âmbito da circunscrição.
Atribuições
Parágrafo único. Ao Chefe da Seção de Supervisão e Fiscalização do Cadastro compete, ainda:
I - receber, conferir, prestar informações e expedir documentos e processos referentes à regularização de situação eleitoral, com adoção das providências necessárias;
II - controlar o cumprimento dos prazos referentes à regularização de situação eleitoral, do Cadastro Nacional de Eleitores;
III - formalizar e instruir os processos de duplicidades/pluralidades de competência do Corregedor;
IV - tratar as situações envolvendo restrição de direitos políticos, de competência da Corregedoria;
V - fornecer informações a respeito de dados de eleitores, constantes do cadastro eleitoral, observada a legislação que trata da matéria;
VI - comunicar aos cartórios eleitorais e às corregedorias regionais os óbitos de eleitores de sua circunscrição, para a adoção das medidas necessárias;
VII - atender as consultas formuladas que versem sobre temas relativos ao Cadastro Nacional de Eleitores e procedimentos cartorários afetos à seção; e
VIII - acompanhar e controlar os processos de prestação de contas de títulos eleitorais.