ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SESEG - SEÇÃO DE SERVIÇOS GERAIS, OBRAS E PROJETOS
Competências
Art. 59. À Seção de Serviços Gerais, Obras e Projetos compete:
I - dirigir, orientar e acompanhar a execução dos serviços de reforma, manutenção e conservação dos bens móveis e imóveis do Tribunal e dos sistemas hidráulico e elétrico, bem como de assistência técnica de equipamentos;
II - supervisionar e controlar a execução dos serviços de zeladoria, copa, manutenção e conservação predial;
III - planejar e executar as atividades necessárias à proteção e funcionamento das instalações elétricas, hidráulicas, telefônicas e redes de sonorização;
IV - fiscalizar e assegurar o funcionamento e a manutenção dos elevadores, quadros de comando, estabilizadores, motores geradores, sistemas de ar condicionado, refrigeração e reprografia;
V - acompanhar e fiscalizar os serviços prestados em obras realizadas por empresas contratadas;
VI - promover a especificação de material permanente de sua área de competência e dos mobiliários a serem adquiridos;
VII - elaborar os projetos básicos para a contratação de serviços que visem à manutenção do edifício-sede do Tribunal, dos cartórios eleitorais e dos equipamentos e móveis, à exceção dos bens de informática;
VIII - elaborar propostas destinadas ao melhor aproveitamento funcional e estético do espaço físico do Tribunal e das zonas eleitorais, solicitando e acompanhando as alterações necessárias, de acordo com as necessidades apontadas pela Administração;
IX - elaborar estudos preliminares em projetos arquitetônicos de edificações, urbanismo e paisagismo;
X - especificar, para compra e execução de reformas e adequações de espaços, os materiais a serem adquiridos mediante procedimento licitatório, bem como os serviços necessários.
Atribuições
Art. 101. Aos Chefes de Seção compete:
I - orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;
II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;
III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pela autoridade superior;
IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;
V - controlar a tramitação de processos e documentos;
VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da Seção;
VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Seção, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.