ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SETRAN - SEÇÃO DE SEGURANÇA E TRANSPORTES
Competências
Art. 60. À Seção de Segurança e Transportes compete:
I - orientar e acompanhar a execução das atividades relativas à portaria, segurança das instalações, das autoridades e demais pessoas no recinto do Tribunal, assim como à vigilância e ao policiamento de suas dependências e áreas circunvizinhas;
II - providenciar o credenciamento dos visitantes e encaminhá-los aos setores desejados;
III - controlar o tráfego de veículos nas garagens e estacionamentos privativos do Tribunal;
IV - propor e instruir os processos de aquisição e alienação dos veículos, bem como examinar e aceitar os veículos adquiridos;
V - promover o licenciamento e o seguro dos veículos, bem como orientar e fiscalizar seu uso;
VI - assegurar o transporte dos magistrados e servidores nas viagens a serviço, bem como do material do Tribunal;
VII - prover os serviços de manutenção e conservação dos veículos pertencentes ao Tribunal, controlar o consumo e solicitar a aquisição de combustíveis, lubrificantes, peças e acessórios.
Atribuições
Art. 101. Aos Chefes de Seção compete:
I - orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;
II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;
III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pela autoridade superior;
IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;
V - controlar a tramitação de processos e documentos;
VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da Seção;
VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Seção, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.