ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SERES - SEÇÃO DE REDES E SEGURANÇA DE COMPUTADORES
Competências
Art. 66. À Seção de Rede e Segurança de Computadores compete:
I - implantar, monitorar, auditar, manter ferramentas e equipamentos de segurança da informação e do ambiente de informática da Justiça Eleitoral do Tocantins, garantindo o seu acesso restrito e autorizado e que garantam a alta disponibilidade do ambiente de redes de comunicação de dados entre o Tribunal, as zonas eleitorais circunscritas ao TRE/TO, o Tribunal Superior Eleitoral e a internet, de acordo com as normas pertinentes ao uso destes recursos no âmbito da Justiça Eleitoral;
II - implementar a política de segurança da informação no ambiente da rede local do Tribunal, bem como implantar e acompanhar o que for estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral para o ambiente das zonas eleitorais e WAN da Justiça Eleitoral;
III - acompanhar a manutenção de sistemas operacionais de rede em micros, bem como suas atualizações, avaliar o impacto da implementação de novas tecnologias na rede local do Tribunal;
IV - planejar e executar as atividades necessárias à proteção e funcionamento da rede lógica;
V - realizar acompanhamento e monitoramento dos recursos e equipamentos de apoio aos serviços de Internet e intranet disponibilizados à Justiça Eleitoral do Tocantins (correio eletrônico, servidor WEB, etc), mantendo e disponibilizando documentação permanentemente atualizada sobre todos os recursos existentes no ambiente de informática do Tribunal.
Atribuições
Art. 101. Aos Chefes de Seção compete:
I - orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;
II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;
III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pela autoridade superior;
IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;
V - controlar a tramitação de processos e documentos;
VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da Seção;
VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Seção, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.