ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SEPROC - SEÇÃO DE PROCESSOS ESPECÍFICOS
Competências
Art. 8º Às seções compete prestar assistência ao Coordenador e ao Assessor Técnico no desempenho de suas atribuições regulamentares, bem como gerenciar projetos sobre racionalização de métodos e procedimentos a serem adotados na execução das atividades desenvolvidas pelos respectivos setores.
Parágrafo único. Aos chefes de seção incumbe orientar e executar as atividades da Seção e ainda:
I - elaborar, nos prazos estabelecidos, planos de ação, programas de trabalho, normas, instruções e regulamentos relativos aos respectivos setores, submetendo-os ao Coordenador;
II - cumprir e fazer cumprir as normas internas de trabalho;
III - pesquisar a legislação, a doutrina e a jurisprudência relacionadas às atividades a seu cargo;
IV - propor normas e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;
V - verificar a regularidade da tramitação de processos e documentos a seu cargo, bem como o decurso dos prazos legais;
VI - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas na seção;
VII - sugerir a normatização e a expedição de orientações que subsidiem a execução dos serviços eleitorais e a aplicação uniforme das normas vigentes;
VIII- receber, conferir e expedir documentos e processos, adotando as providências necessárias
IX - proceder à formalização dos feitos relacionados à sua área de atuação e solicitar informações ou documentos que possam subsidiar decisão a respeito;
X - preparar matéria destinada à publicação;
XI - prestar informações relativas ao andamento dos processos e às decisões do Corregedor, relacionados com os serviços a seu cargo;
XII - propor cursos destinados ao aperfeiçoamento e atualização dos trabalhos;
XIII - zelar pela qualidade dos trabalhos sob sua responsabilidade;
XIV - relacionar-se com a Coordenadoria, a Assessoria e demais seções desta Corregedoria e do Tribunal, em assuntos afetos às suas atribuições;
XV - coletar e organizar a documentação, a legislação, a doutrina e a jurisprudência especializada de interesse da Corregedoria;
XVI - identificar falhas, dificuldades procedimentais ou operacionais a serem evitadas ou corrigidas;
XVII - executar quaisquer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo superior hierárquico, decorrentes do exercício do cargo.
Art. 11 - A Seção de Processos Específicos, além das atribuições fixadas no art. 8º, compete prestar apoio direto à Assessoria Técnica da Corregedoria nas atividades relacionadas ao acompanhamento e à análise de reclamações, representações e outros processos judiciários e administrativos submetidos à apreciação do Corregedor.
Atribuições
Parágrafo único - Ao Chefe da Seção de Processos Específicos compete ainda:
I - instruir processos e acompanhar o cumprimento de prazos processuais, obedecidas as normas legais, certificando o seu decurso;
II - controlar os pedidos de vista;
III - preparar certidões e autenticar cópias de documentos relativos aos feitos em andamento na Corregedoria;
IV - providenciar a remessa dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral para manifestação;
V - providenciar as citações, intimações, notificações e demais expedientes relativos à sua área de atuação;
VI - prestar informações relativas ao andamento dos processos e decisões proferidas pelo Corregedor;
VII - dar cumprimento aos despachos e decisões do Corregedor;
VIII - elaborar minutas de relatórios, votos, decisões e acórdãos; e
IX - providenciar a comunicação das decisões dos processos às partes interessadas.