ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SEPROF - SEÇÃO DE PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Competências
Art. 55. À Seção de Planejamento e Gestão Orçamentária compete:
I - orientar, supervisionar e elaborar o planejamento orçamentário do Tribunal, de acordo com as diretrizes do Órgão Setorial de Orçamento, fomentando a participação de todos os setores, com vistas à contemplação das demandas de recursos no Orçamento Geral da União;
II - consolidar as propostas orçamentárias do Tribunal, em consonância com o plano plurianual e as diretrizes orçamentárias, conforme demandas apresentadas pelas diversas unidades, efetuar o lançamento da proposta orçamentária do Tribunal no sistema próprio e elaborar os quadros de detalhamento de despesa, decorrentes da lei orçamentária anual e suas alterações;
III - processar, registrar e controlar a movimentação de créditos orçamentários, elaborar projetos de solicitação de créditos adicionais, de acordo com as necessidades do Tribunal e conforme orientação da Administração;
IV - analisar, registrar e acompanhar as repercussões e as projeções de impacto nos créditos orçamentários decorrentes da execução de contratos, convênios, acordos e ajustes;
V - prestar as informações acerca da previsão e da disponibilidade orçamentária nos processos que envolvam dispêndios, controlando os saldos através de registros de reservas de créditos;
VI - propor alterações orçamentárias por meio de remanejamento de dotações;
VII - proceder atualizações nas execuções dos planos anual e plurianual, no sistema próprio do Governo Federal.
VIII - manter atualizada, na página "Contas Públicas" do Tribunal, as informações relativas à execução orçamentária.
Atribuições
Art. 101. Aos Chefes de Seção compete:
I - orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;
II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;
III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pela autoridade superior;
IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;
V - controlar a tramitação de processos e documentos;
VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da Seção;
VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Seção, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.