ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SPA - SEÇÃO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO
Competências
Art. 52. À Seção de Patrimônio e Almoxarifado compete:
I - dirigir, orientar e acompanhar a execução das atividades relativas ao controle, registro, previsão, recebimento, armazenagem e distribuição de material, bem como da gestão do estoque;
II - conferir e atestar notas fiscais referentes a materiais adquiridos, encaminhando-as para pagamento;
III - promover a especificação do material de consumo a ser adquirido;
IV - elaborar balancetes e demonstrativos mensais e anuais, remetendo-os ao coordenador da área;
V - efetuar o controle e registrar transferência, doação ou permuta de bens patrimoniais, mantendo atualizada a relação dos responsáveis por bens móveis, materiais e equipamentos em uso nas unidades do Tribunal e zonas eleitorais, autorizar a saída de bens do Tribunal para consertos ou outros fins;
VI - propor alienação de materiais de consumo e bens permanentes considerados ociosos, antieconômicos ou irrecuperáveis;
VII - executar o tombamento e conferência física do material permanente.
Atribuições
Art. 101. Aos Chefes de Seção compete:
I - orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;
II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;
III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pela autoridade superior;
IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;
V - controlar a tramitação de processos e documentos;
VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da Seção;
VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Seção, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.