ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SEOICRE - SEÇÃO DE ORIENTAÇÃO, INSPEÇÕES E CORREIÇÕES
Competências
Art. 8º Às seções compete prestar assistência ao Coordenador e ao Assessor Técnico no desempenho de suas atribuições regulamentares, bem como gerenciar projetos sobre racionalização de métodos e procedimentos a serem adotados na execução das atividades desenvolvidas pelos respectivos setores.
Parágrafo único. Aos chefes de seção incumbe orientar e executar as atividades da Seção e ainda:
I - elaborar, nos prazos estabelecidos, planos de ação, programas de trabalho, normas, instruções e regulamentos relativos aos respectivos setores, submetendo-os ao Coordenador;
II - cumprir e fazer cumprir as normas internas de trabalho;
III - pesquisar a legislação, a doutrina e a jurisprudência relacionadas às atividades a seu cargo;
IV - propor normas e medidas que conduzam à constante melhoria das técnicas e métodos de execução dos trabalhos;
V - verificar a regularidade da tramitação de processos e documentos a seu cargo, bem como o decurso dos prazos legais;
VI - elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas na seção;
VII - sugerir a normatização e a expedição de orientações que subsidiem a execução dos serviços eleitorais e a aplicação uniforme das normas vigentes;
VIII- receber, conferir e expedir documentos e processos, adotando as providências necessárias
IX - proceder à formalização dos feitos relacionados à sua área de atuação e solicitar informações ou documentos que possam subsidiar decisão a respeito;
X - preparar matéria destinada à publicação;
XI - prestar informações relativas ao andamento dos processos e às decisões do Corregedor, relacionados com os serviços a seu cargo;
XII - propor cursos destinados ao aperfeiçoamento e atualização dos trabalhos;
XIII - zelar pela qualidade dos trabalhos sob sua responsabilidade;
XIV - relacionar-se com a Coordenadoria, a Assessoria e demais seções desta Corregedoria e do Tribunal, em assuntos afetos às suas atribuições;
XV - coletar e organizar a documentação, a legislação, a doutrina e a jurisprudência especializada de interesse da Corregedoria;
XVI - identificar falhas, dificuldades procedimentais ou operacionais a serem evitadas ou corrigidas;
XVII - executar quaisquer outras atividades que lhes sejam atribuídas pelo superior hierárquico, decorrentes do exercício do cargo.
Art. 9º À de Seção de Orientação, Inspeção e Correição, além das atribuições fixadas no artigo anterior, compete a supervisão e a fiscalização dos serviços eleitorais, a orientação e o fornecimento de subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos, rotinas e atividades desenvolvidas na Corregedoria e nos cartórios eleitorais, o planejamento, a execução e a supervisão das atividades de inspeção e correição, bem como o acompanhamento das atividades relativas à revisão de eleitorado.
Atribuições
Parágrafo único. Ao Chefe da Seção de Orientação, Inspeção e Correição compete, ainda:
I - elaborar respostas às consultas dos servidores dos cartórios eleitorais, em parceria com as demais seções, acerca das rotinas cartorárias, submetendo-as a apreciação do Coordenador e/ou Assessor Técnico;
II - manter os servidores dos cartórios eleitorais informados e atualizados quanto à legislação eleitoral, normas do Tribunal Superior Eleitoral, Corregedoria-Geral Eleitoral e Corregedoria Regional;
III - elaborar modelos de expedientes e materiais de apoio a serem utilizados nos cartórios eleitorais, para uniformizar e racionalizar os serviços cartorários;
IV - atualizar periodicamente o link "Perguntas mais freqüentes", disponibilizando na página da Corregedoria, na intranet;
V - disponibilizar na intranet instruções, normas e atos expedidos pela Corregedoria-Geral e pela Corregedoria Regional e dirigidos às zonas eleitorais;
VI - compilar as instruções legais e infra legais, inerentes as funcionamento dos cartórios eleitorais, a fim de subsidiar as informações a eles prestadas;
VII - orientar as zonas eleitorais para a correta aplicação dos procedimentos a serem realizados pelos partidos políticos, especialmente quanto às informações sobre a entrega e o processamento das listagens de filiados e as mudanças na legislação partidária.
VIII - promover o registro, a autuação e o acompanhamento dos processos de Correição e Inspeção;
IX - elaborar cronograma semestral de inspeção e correição das zonas eleitorais;
X - coordenar as inspeções nas zonas eleitorais da circunscrição e elaborar relatório analítico das irregularidades e falhas identificadas, propondo medidas para regularização dos procedimentos acompanhando até o final a adoção das medidas e arquivamento do expediente; e
XI - analisar a documentação das correições ordinárias realizadas pelos juízos eleitorais, e consolidar relatórios das zonas eleitorais para adoção das providências necessárias.