ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SEMAU - SEÇÃO DE MICROINFORMÁTICA E APOIO AO USUÁRIO
Competências
Art. 65. À Seção de Micro Informática e Apoio ao Usuário compete:
I - definir, implantar e manter o controle sobre todo o parque computacional da Justiça Eleitoral do Tocantins, objetivando o seu perfeito funcionamento, através de manutenção corretiva e preventiva, controle e acompanhamento de contratos, garantias e estado geral dos equipamentos;
II - atender às demandas de apoio ao usuário interno do Tribunal e das zonas eleitorais, mantendo atualizada e disponível a documentação de apoio técnico ao usuário sobre equipamentos e solução de problemas, propondo e promovendo treinamento sobre operacionalização dos equipamentos;
III - auxiliar na especificação técnica de equipamentos, componentes e peças de reposição, sugerindo os quantitativos de material de consumo de informática a serem adquiridos para abastecer todo o parque computacional do Tribunal, bem como proceder aceite de todo equipamento e material de informática adquirido e serviços técnicos contratados pelo Tribunal;
IV - cuidar da manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos de informática utilizados na Secretaria do Tribunal e nas zonas eleitorais;
V - emitir pareceres técnicos.
Atribuições
Art. 101. Aos Chefes de Seção compete:
I - orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;
II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;
III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pela autoridade superior;
IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;
V - controlar a tramitação de processos e documentos;
VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da Seção;
VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Seção, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.