ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SELIC - SEÇÃO DE LICITAÇÕES
Competências
Art. 50. À Seção de Licitações compete:
I - manifestar em todos os processos relativos à contratação de serviços ou aquisição de bens e nos procedimentos administrativos que visem a adesão a atas de registro de preços gerenciados por outros órgãos, elaborar, após autorização da autoridade competente, instrumentos convocatórios, com observância das prescrições da legislação vigente;
II - auxiliar os Pregoeiros e Comissão Permanente de Licitação em todas as fases da licitação, em especial durante as sessões de abertura e julgamento das propostas;
III - orientar os diversos setores do Tribunal quando da elaboração de projetos básicos ou termos de referência, propondo as devidas alterações;
IV - efetuar cadastro e controle dos processos de registro de preços em que o Tribunal figurar como órgão gerenciador, disponibilizando aos órgãos interessados as informações referentes às atas porventura firmadas.
Atribuições
Art. 101. Aos Chefes de Seção compete:
I - orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;
II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;
III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pela autoridade superior;
IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;
V - controlar a tramitação de processos e documentos;
VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da Seção;
VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Seção, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.