ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SELEN - SEÇÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
Competências
Art. 36. À Seção de Legislação e Normas compete:
I - pesquisar, selecionar, catalogar e manter atualizada a legislação, jurisprudência, normas, doutrinas e atos administrativos do Tribunal Superior Eleitoral e deste Tribunal, referentes aos Juízes-Membros, Juízes e Promotores Eleitorais, servidores ativos, inativos e pensionistas, fornecendo informações quando solicitadas;
II - analisar e elaborar as propostas de atos administrativos, instruções e regulamentos, visando a correta e uniforme aplicação da legislação de pessoal em todo o Tribunal;
III - prestar informações e emitir parecer para a instrução de processos judiciais e administrativos, que versem sobre matéria de pessoal;
IV - iniciar e instruir, originariamente, processos sobre matéria nova ou controvertida, sugerindo proposta de solução aplicável ao caso e elaborando, se necessário, o respectivo ato regulamentar.
Atribuições
Art. 101. Aos Chefes de Seção compete:
I - orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;
II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;
III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pela autoridade superior;
IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;
V - controlar a tramitação de processos e documentos;
VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da Seção;
VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Seção, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.