ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SEJUR - SEÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
Competências
Art. 28. À Seção de Jurisprudência compete:
I - coletar, selecionar, classificar, analisar, indexar e catalogar a jurisprudência do Tribunal;
II - realizar pesquisa da jurisprudência do Tribunal e dos demais órgãos do Poder Judiciário;
III - selecionar, corrigir, rever e sistematizar os elementos necessários à elaboração de ementário de jurisprudência do Tribunal, remetendo-os posteriormente à seção competente para editoração;
IV - alimentar e atualizar periodicamente o Sistema de Jurisprudência (SJUR);
V - organizar e manter atualizado o arquivo de inteiro teor das decisões do Tribunal, disponibilizando-o no Sistema de Jurisprudência (SJUR), em meio digital, para serem consultadas via intranet e internet.
Atribuições
Art. 101. Aos Chefes de Seção compete:
I - orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;
II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;
III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pela autoridade superior;
IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;
V - controlar a tramitação de processos e documentos;
VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da Seção;
VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Seção, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.