ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SEGIT - SEÇÃO DE GESTÃO DE INFRA-ESTRUTURA TECNOLÓGICA
Competências
Art. 64. À Seção de Gestão de Infra-Estrutura Tecnológica compete:
I - definir, propor, implantar, dar suporte e controlar as licenças de uso dos sistemas básicos (sistemas operacionais), aplicativos (editores de texto, planilhas, etc) e utilitários (compactação, correio eletrônico, navegador WEB, gravação de CD, etc) do ambiente computacional da Justiça Eleitoral no Tocantins, levando em consideração a padronização definida pelo TSE e os avanços tecnológicos;
II - configurar, acompanhar, monitorar e manter os equipamentos de informática em pleno funcionamento, avaliando o impacto na implantação de novos serviços nestes equipamentos, garantindo a integridade dos seus dados através de políticas de contingenciamento;
III - prestar suporte ao usuário final na instalação e utilização dos sistemas operacionais para microcomputadores, softwares básicos, aplicativos e utilitários padronizados para a Justiça Eleitoral;
IV - solicitar aquisição de equipamentos, softwares e suprimentos de informática específicos para a Seção e emitir parecer técnico nos processos dessas compras, de forma a garantir o correto atendimento das necessidades do Tribunal;
V - realizar estudo e avaliação de novas tecnologias, aplicações e otimizações operacionais voltadas para o ambiente de processamento eletrônico de dados.
Atribuições
Art. 101. Aos Chefes de Seção compete:
I - orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;
II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;
III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pela autoridade superior;
IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;
V - controlar a tramitação de processos e documentos;
VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da Seção;
VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Seção, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.