ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SEGED - SEÇÃO DE GESTÃO DE DESEMPENHO
Competências
Art. 40. À Seção de Gestão de Desempenho compete:
I - propor a criação, extinção, atualização e descrição dos cargos efetivos, bem como controlar a distribuição dos mesmos nas unidades do Tribunal;
II - desenvolver políticas de ambientação dos servidores, objetivando lotações e movimentações internas ideais;
III - gerenciar o desempenho funcional dos servidores, elaborar diagnósticos, propor soluções, através de consultoria técnica para avaliados e avaliadores na aplicação dos sistemas de gestão de desempenho e desenvolvimento na carreira;
IV - coordenar os programas de estágio decorrentes dos convênios firmados pelo Tribunal;
V - elaborar e propor, anualmente, programas e ações voltados ao desenvolvimento organizacional, gerencial e de equipes e monitorar o clima interno da organização.
VI - analisar pleitos relativos à concessão de licenças ou afastamentos destinados à capacitação de servidores, no que tange à adequação do tema e evento às políticas vigentes de desenvolvimento Organizacional;
VII - planejar e acompanhar projetos que visem à melhoria da qualidade de vida dos servidores;
VIII - avaliar a efetividade da política de desenvolvimento organizacional para subsidiar o planejamento de ações futuras.
Atribuições
Art. 101. Aos Chefes de Seção compete:
I - orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;
II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;
III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pela autoridade superior;
IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;
V - controlar a tramitação de processos e documentos;
VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da Seção;
VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Seção, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.