ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SEOF - SEÇÃO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
Competências
Art. 57. À Seção de Execução Orçamentária e Financeira compete:
I - emitir notas de empenhos, ordens bancárias, guias de recolhimento da união, e demais documentos financeiros necessários para realização ou anulação de despesas, recolher à conta única do Tesouro Nacional impostos ou créditos decorrentes de anulação e devolução de despesas;
II - realizar a programação financeira do órgão, prevendo a necessidade de desembolso de recursos, conforme a categoria de gasto, processar, registrar e controlar a movimentação de recursos financeiros;
III - controlar e acompanhar o recolhimento ao Tesouro Nacional dos valores decorrentes da aplicação de multas eleitorais, multas administrativas, bem como dos demais recolhimentos realizados;
IV - cadastrar junto ao Sistema Integrado de Administração de Contratos - SIAC as informações relativas à execução orçamentária e financeira dos contratos celebrados pelo Tribunal;
V - informar anualmente as retenções efetuadas quando do pagamento de fornecedores, com a finalidade de alimentar a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF do órgão;
VI - informar mensalmente as retenções do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) - Pessoa Física, com a finalidade de alimentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP do órgão;
VII - manter atualizada, na página "Contas Públicas" do Tribunal, as informações relativas à execução orçamentária e financeira.
Atribuições
Art. 101. Aos Chefes de Seção compete:
I - orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;
II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;
III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pela autoridade superior;
IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;
V - controlar a tramitação de processos e documentos;
VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da Seção;
VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Seção, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.