ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SEDIP - SEÇÃO DE EDITORAÇÃO E PUBLICAÇÕES
Competências
Art. 31. À Seção de Editoração e Publicações compete:
I - promover a editoração e divulgação das publicações editadas pelo Tribunal;
II - elaborar normas e procedimentos para as atividades referentes à editoração de publicações e de impressos institucionais;
III - executar projetos encaminhados pelas unidades da Secretaria do Tribunal referentes à editoração de publicações e à programação visual de impressos institucionais;
IV - estabelecer critérios a serem seguidos pelas unidades do Tribunal no encaminhamento dos atos administrativos e judiciais para publicação na imprensa oficial e/ou jornal local;
V - supervisionar todas as etapas de edição e produção das publicações, procedendo à revisão das provas gráficas, por qualquer meio mecânico ou eletrônico e acompanhar pelo Diário da Justiça do Estado do Tocantins, Diário Oficial da União e jornal local a publicação das decisões do Tribunal e atos administrativos;
VI - projetar, organizar, programar e diagramar peças para divulgação publicitária institucional do Tribunal, incluindo cartazes, manuais, banners, folders, brochuras, encadernações e revistas, dentre outras;
VII - providenciar a editoração mensal do Boletim Interno, contendo todos os atos administrativos da Secretaria do Tribunal, e sua disponibilização na intranet.
Atribuições
Art. 101. Aos Chefes de Seção compete:
I - orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;
II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;
III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pela autoridade superior;
IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;
V - controlar a tramitação de processos e documentos;
VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da Seção;
VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Seção, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.