ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SECAP - SEÇÃO DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL E CAPACITAÇÃO
Competências
Art. 41. À Seção de Desenvolvimento Organizacional e Capacitação compete:
I - diagnosticar necessidades, propor e avaliar ações voltadas ao desenvolvimento organizacional, à gestão de pessoas, em conformidade com o planejamento estratégico do Tribunal e de suas unidades administrativas;
II - propor, elaborar, analisar e executar ações de desenvolvimento de pessoas, por meio de metodologia de ensino presencial ou à distância, e gerenciar programas de pós-graduação;
III - analisar pleitos relativos à participação de servidores em programas de treinamento custeados pelo Tribunal, no que tange à adequação do tema e evento às políticas vigentes de desenvolvimento de pessoas;
IV - organizar os eventos de capacitação demandados pelas unidades do Tribunal, quando solicitado;
V - acompanhar a execução do plano de desenvolvimento dos servidores;
VI - elaborar projetos instrucionais, projetos para contratação de serviços especializados e propostas para realização de parcerias ou convênios com outros órgãos da Justiça Eleitoral e da Administração Pública;
VII - elaborar relatórios anuais da execução dos planos de desenvolvimento dos servidores;
VIII - avaliar a efetividade das ações de capacitação implementadas para subsidiar o planejamento das ações futuras.
Atribuições
Art. 101. Aos Chefes de Seção compete:
I - orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;
II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;
III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pela autoridade superior;
IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;
V - controlar a tramitação de processos e documentos;
VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da Seção;
VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Seção, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.