ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SECONT - SEÇÃO DE CONTRATOS
Competências
Art. 51. À Seção de Contratos compete:
I - elaborar, após autorização da autoridade competente, termos de contratos, convênios e acordos e seus aditivos, registrar e controlar os ajustes celebrados pelo Tribunal, mantendo atualizados os dados no Sistema de Acompanhamento de Contratos (SIAC);
II - proceder à abertura de processos de pagamento relativos aos contratos firmados pelo Tribunal, instruindo-os com todas as peças necessárias;
III - acompanhar a execução dos contratos de locação de imóveis, adotando, mensalmente, as providências para pagamento dos aluguéis;
IV - manifestar, nos casos de inadimplência ou descumprimento de cláusulas contratuais, acerca da incidência de multa, apresentando os cálculos referentes a valores pecuniários, e sugerir, conforme o caso, a aplicação de outras penalidades.
Atribuições
Art. 101. Aos Chefes de Seção compete:
I - orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;
II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;
III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pela autoridade superior;
IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;
V - controlar a tramitação de processos e documentos;
VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da Seção;
VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Seção, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.