ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SECEP - SEÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS E PARTIDÁRIAS E FISCALIZAÇÃO
Competências
Art.19. À Seção de Contas Eleitorais e Partidárias compete:
I - exercer a fiscalização sobre movimentação financeira e escrituração contábil dos diretórios regionais de partidos políticos, verificando a integridade e fidedignidade das informações pertinentes à prestação de contas anual;
II - analisar e emitir parecer técnico sobre a prestação de contas de candidato e comitê financeiro nas campanhas referentes às eleições gerais, bem como sobre as contas anuais dos diretórios regionais;
III - prestar informações aos partidos políticos, candidatos, comitês financeiros e demais interessados acerca das normas pertinentes à arrecadação, aplicação de recursos e apresentação das respectivas contas anuais e de campanhas eleitorais;
IV - realizar auditorias nos diretórios regionais de partidos políticos, sempre que entender necessário ou por determinação de juiz-membro do Tribunal;
V - promover procedimentos para certificar a idoneidade das informações e da documentação fiscal apresentada nas prestações de contas;
VI - treinar e orientar os examinadores, quando solicitados a prestar auxílio, nas tarefas desenvolvidas nas prestações de contas;
VII - orientar as zonas eleitorais sobre análise das contas partidárias e de campanhas eleitorais, em nível municipal, e matérias relacionadas;
VIII - acompanhar e manter atualizados dados relativos à apreciação e julgamento das contas dos diretórios regionais dos partidos políticos, especialmente no que se refere à aplicação de recursos do Fundo Partidário, a fim de subsidiar informações a serem encaminhadas ao Tribunal Superior Eleitoral e ao Tribunal de Contas da União;
IX - manter atualizadas, na página do Tribunal, as informações referentes a contas eleitorais e partidárias.