ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SECASE - SEÇÃO DE CADASTRO E SISTEMAS ELEITORAIS
Competências
Art. 69. À Seção de Cadastro e Sistemas Eleitorais compete:
I - implantar, testar, avaliar, monitorar, e distribuir os sistemas das eleições, propondo e promovendo o treinamento dos servidores envolvidos na sua operacionalização;
II - elaborar documentação de referência, treinar e apoiar os usuários das zonas eleitorais na utilização dos sistemas e módulos relacionados com o cadastro de eleitores, como forma de possibilitar a sua plena e contínua atualização;
III - prestar informações acerca do resultado das eleições;
IV - orientar e dar suporte técnico aos cartórios eleitorais quanto aos sistemas dirigidos ou pertinentes ao Cadastro Eleitoral;
V - preparar o material destinado à publicação periódica das estatísticas em relação ao eleitorado, às filiações partidárias e ao resultado de cada eleição.
Atribuições
Art. 101. Aos Chefes de Seção compete:
I - orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;
II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;
III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pela autoridade superior;
IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;
V - controlar a tramitação de processos e documentos;
VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da Seção;
VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Seção, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.