ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SEADIP - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO E REGISTROS PARTIDÁRIOS
Competências
Art. 24. À Seção de Autuação, Distribuição e Registro Partidário compete:
I - receber, revisar, classificar, numerar, registrar e autuar os processos, judiciais e os administrativos nos casos de competência do Pleno, observando a ordem de entrada na Seção de Protocolo;
II - submeter à distribuição os feitos recebidos, informando os que comportem dependência e exercendo controle sobre os casos de distribuição por compensação, bem como no caso de vaga, providenciando a redistribuição ao sucessor;
III - Executar as diligências necessárias antes da conclusão dos autos;
IV - proceder a anotações e controle dos diretórios e das comissões executivas provisórias dos Partidos Políticos, suas prorrogações, anotando o nome de seus componentes e dos delegados credenciados, bem como o calendário das convenções, procedendo-se as alterações e comunicações devidas.
Atribuições
Art. 101. Aos Chefes de Seção compete:
I - orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;
II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;
III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pela autoridade superior;
IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;
V - controlar a tramitação de processos e documentos;
VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da Seção;
VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Seção, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.