ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SEACONT - SEÇÃO DE ANÁLISE E CONTABILIDADE
Competências
Art. 56. À Seção de Análise e Contabilidade compete:
I - acompanhar por meio da contabilidade analítica a execução financeira e orçamentária de todos os créditos concedidos ao Tribunal e das despesas realizadas; acompanhar, analisar e controlar as contas contábeis através do registro débito/crédito no Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI);
II - elaborar demonstrativos e balancetes dos sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial, encaminhando-os aos órgãos competentes;
III - organizar o registro e controle de restos a pagar e dívidas de exercícios anteriores;
IV - apropriar as folhas de pagamento de pessoal civil ativo, inativo e pensionista, assim como elaborar e encaminhar mensagem à Secretaria de Orçamento e Finanças do TSE solicitando os recursos financeiros para pagamento das mesmas;
V - apropriar e acompanhar contabilmente todos os contratos celebrados pelo Tribunal;
VI - analisar os processos de execução de despesa, com observância das normas pertinentes, assinalando eventuais irregularidades;
VII - manter atualizada, na página "Contas Públicas" do Tribunal, as informações relativas aos Relatórios de Gestão Fiscal decorrentes da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.
Atribuições
Art. 101. Aos Chefes de Seção compete:
I - orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;
II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;
III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pela autoridade superior;
IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;
V - controlar a tramitação de processos e documentos;
VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da Seção;
VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Seção, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.