ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
SECOM - SEÇÃO DE ANÁLISE E COMPRAS
Competências
Art. 53. À Seção de Análise e Compras compete:
I - executar as atividades relativas ao registro cadastral de habilitação de fornecedores, prestadores de serviço e executores de obras;
II - processar os pedidos e realizar cotação de preços, a qual deverá ser compatível com a solicitação e o valor de mercado, para subsidiar a compra de material e contratação de serviços e obras, observadas as normas sobre licitação, sua dispensa ou inexigibilidade;
III - distribuir editais, quando necessário, às pessoas físicas ou jurídicas que manifestarem interesse em participar de licitações nas modalidades previstas na legislação de regência;
IV - acompanhar e registrar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF as penalidades, quando aplicadas, aos fornecedores de material, prestadores de serviços e executores de obras;
V - oficiar aos fornecedores quando houver atraso na entrega ou necessidade de substituição de material;
VI - manter atualizada, na página "Contas Públicas" do Tribunal, as informações relativas às compras de materiais de consumo e permanente.
Atribuições
Art. 101. Aos Chefes de Seção compete:
I - orientar e executar as atividades da Seção, assistindo o Coordenador em assuntos de sua competência, bem como sugerir normas, regulamentos e instruções;
II - manter arquivo atualizado de normas e procedimentos referentes à sua área de atuação;
III - desempenhar quaisquer outras atribuições decorrentes do exercício da função ou que lhes sejam cometidas pela autoridade superior;
IV - distribuir tarefas aos subordinados, bem como orientar e supervisionar sua execução;
V - controlar a tramitação de processos e documentos;
VI - sugerir a adoção de procedimentos que visem à melhoria na execução das atividades da Seção;
VII - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição da Seção, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade.