ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
GABINETE - GABINETE DA PRESIDENCIA
Competências
Art. 3º Ao Gabinete da Presidência, unidade de assistência direta e imediata ao Presidente do Tribunal, compete o exercício das atividades de apoio administrativo.
Atribuições
Art. 103. Ao Oficial de Gabinete da Presidência compete, especificamente:
I - orientar e executar as atividades administrativas, controlando e distribuindo os expedientes e correspondências da unidade;
II - controlar a entrada e saída de processos e petições encaminhados à Assessoria Especial, mantendo organizado e atualizado o arquivo de documentos;
III - relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal, no encaminhamento de assuntos do interesse do Gabinete;
IV - auxiliar na organização das solenidades, comemorações e recepções;
V - organizar a agenda de representação oficial e social do Presidente;
VI - promover a atualização do cadastro das autoridades públicas e juízes eleitorais, bem como de outros informes necessários à correspondência oficial;
VII - exercer quaisquer outras atividades decorrentes da função, que sejam determinadas pela autoridade superior.