ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
GABINETE - GABINETE DA DIRETORIA GERAL
Competências
Art. 7º Ao Gabinete da Diretoria Geral, unidade de assistência direta e imediata ao Diretor-Geral, compete providenciar todos os atos necessários ao cumprimento das atividades administrativas, prestando suporte técnico e às Secretarias, neste último caso, quando determinado pelo titular da Diretoria Geral.
Atribuições
Art. 104. Ao Oficial de Gabinete da Diretoria Geral compete, especificamente:
I - orientar e exercer as atividades administrativas, controlando e distribuindo os expedientes da unidade;
II - manter o acompanhamento das publicações de interesse da Diretoria Geral junto aos órgãos oficiais de imprensa;
III - fazer pesquisa de legislação, doutrina e jurisprudência;
IV - analisar os processos que não dependam de parecer da Assessoria Jurídica, a serem submetidos ao Diretor-Geral, emitindo parecer conclusivo;
V - elaborar estudos e pareceres preliminares dos assuntos que lhe forem encaminhados;
VI - preparar e despachar com o Diretor-Geral os expedientes e processos em que devam oficiar;
VII - manter o Diretor-Geral informado acerca dos trabalhos em andamento;
VIII - elaborar relatórios, estatísticas e estudos referentes às atividades da Justiça Eleitoral;
IX - cumprir e fazer cumprir as resoluções, normas, regulamentos e instruções normativas em vigor;
X - expedir documentos sobre assuntos de sua área de trabalho, observando as disposições legais, normas vigentes e limite de competência;
XI - responder pelas ocorrências da sua área de atuação;
XII - recepcionar visitantes, marcar audiências, fazer contatos telefônicos e prestar informações relativas às atividades da área;
XIII - organizar e atualizar o arquivo de toda a documentação pertinente a sua área de atuação;
XIV - orientar e controlar a tramitação de documentos e processos dentro do Gabinete do Diretor-Geral;
XV - zelar pela guarda, uso e conservação dos materiais e bens patrimoniais colocados à disposição do Gabinete, comunicando ao setor competente qualquer irregularidade;
XVI - propor programas de treinamento e aperfeiçoamento ao superior imediato;
XVII - executar as atribuições que lhe forem delegadas pela autoridade superior ou cometidas através de normas.