ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
GABINETE - GABINETE DA CORREGEDORIA
Competências
Art. 4º Ao Gabinete compete o exercício das atividades de apoio administrativo necessárias à execução dos trabalhos da Corregedoria e:
I - organizar a agenda de representação oficial do Corregedor e do Coordenador;
II - supervisionar as atividades do Cerimonial relativas as solenidades, comemorações, recepções e eventos promovidos pela Corregedoria;
III - manter atualizada a lista de autoridades;
IV - preparar requisições de diária, passagem e transporte para autoridades e servidores;
V - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos pela Corregedoria;
VI - receber os expedientes destinados à Corregedoria e providenciar entrega ao titular do setor competente;
VII - fornecer dados estatísticos para a elaboração do relatório anual;
VIII - atender ao público que se dirigir à Corregedoria;
IX - relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal;
X - manter atualizadas as informações relativas a documentos e processos destinados às sessões realizadas pelo Tribunal;
XI - requisitar e controlar o material de consumo necessários às atividades da Corregedoria;
XII - efetuar o controle da transferência de material permanente, submetendo-o ao servidor responsável pela gestão patrimonial da unidade;
XIII - encaminhar ao setor competente os registros de freqüência dos servidores lotados na Corregedoria;
XIV - preparar e providenciar a publicação de documentos relacionados à atividade do Gabinete; XV - acompanhar diariamente o correio eletrônico da Corregedoria, notícias do TRE, TSE e demais publicações de interesse da Justiça Eleitoral e divulgar para os servidores da Corregedoria;
XVI - executar quaisquer outras atividades afetas à sua área de atuação ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor ou superior hierárquico, na conformidade das normas pertinentes.
Atribuições
Art. 5º Ao Assistente de Gabinete (nível IV) compete programar e executar as atividades sob sua responsabilidade, controlando e distribuindo os expedientes da unidade, bem como redigir ou rever a redação dos expedientes elaborados pela área, e ainda:
I - acompanhar diariamente as publicações oficiais e do Tribunal, coletando matérias de interesse da Corregedoria;
II - organizar e manter atualizado o arquivo de documentos recebidos e expedidos pela Corregedoria;
III - manter a página da Corregedoria atualizada, sistematicamente, com leis, resoluções, provimentos, portarias e demais atos necessários ao cumprimento das tarefas cometidas à Corregedoria e às zonas eleitorais;
IV - manter atualizada a relação de dados das zonas eleitorais, com seus respectivos endereços, telefones, nomes dos juízes, chefes de cartório e demais servidores;
V - preparar a expedição de correspondências, documentos e processos;
VI - receber, conferir, protocolizar e encaminhar os expedientes da Corregedoria;
VII - exercer outras atividades próprias de gabinete.