ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
DG - DIRETORIA GERAL
Competências
Art. 6º À Diretoria Geral compete planejar, coordenar e supervisionar todas as atividades administrativas da Secretaria, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente e as deliberações do Tribunal, bem como estabelecer diretrizes, normas, critérios e programas a serem adotados na execução dos trabalhos de planejamento das eleições.
Atribuições
Art. 75. Ao Diretor-Geral da Secretaria incumbe:
I - elaborar diretrizes e planos gerais de ação para a Secretaria do Tribunal, de acordo com a orientação estabelecida pelo Presidente e as deliberações da Corte;
II - exercer a coordenação, orientação e supervisão das atividades das unidades subordinadas, aprovando os respectivos programas de trabalho;
III - apresentar ao Presidente petições e papéis dirigidos ao Tribunal e despachar o expediente da Secretaria;
IV - analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão do Presidente;
V - receber, transmitir, cumprir e fazer cumprir as decisões do Tribunal e da Presidência;
VI - relacionar-se, pessoalmente, com os juízes no encaminhamento dos assuntos de interesse da Justiça Eleitoral, ressalvada a competência do Presidente;
VII - secretariar as sessões solenes de posse dos membros e, quando necessário e convocado, participar das sessões do Tribunal em matéria administrativa;
VIII - representar, quando indicado, a Presidência do Tribunal em atos e solenidades;
IX - submeter ao Presidente, nos prazos estabelecidos, planos de ação, programas de trabalho, normas, instruções e regulamentos relativos às unidades da Secretaria;
X - baixar portarias, instruções, normas de serviço e outros instrumentos semelhantes sobre matéria de sua competência, ouvido o Secretário da área respectiva;
XI - autorizar o afastamento de servidores, quando em viagens a serviço, bem como conceder diárias aos Juízes, servidores ou colaboradores eventuais;
XII - determinar investigações, perícias e tomar outras providências necessárias à apuração de irregularidade de caráter não disciplinar verificada no Tribunal;
XIII - determinar a instauração de sindicância ou procedimento administrativo disciplinar e tomada de contas especial, ressalvada a competência da Corregedoria Regional Eleitoral;
XIV - assessorar o Presidente, o Vice-Presidente e demais Juízes em assuntos da competência da Diretoria-Geral;
XV - submeter à Presidência, nos prazos legais, proposta orçamentária anual, balanços orçamentários, financeiros e patrimoniais, tomada de contas, pedidos de créditos adicionais, quadro de detalhamento de despesa, descentralização de créditos orçamentários e emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para encaminhamento aos órgãos competentes;
XVI - antecipar ou prorrogar o período normal de trabalho, bem como autorizar serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e emergenciais;
XVII - dentro dos limites legais, autorizar a emissão de empenhos, bem como autorizar a abertura de licitações, homologar seu resultado, adjudicar seu objeto, anular ou revogar, se for o caso, o procedimento licitatório, assinar os contratos, convênios, acordos e ajustes e os respectivos termos de aditamento em conjunto com o Secretário responsável pela área;
XVIII- ratificar atos de dispensa ou reconhecimento de inexigibilidade de licitação praticados pelo secretário competente, nos casos previstos em lei;
XIX - presidir a Comissão de Avaliação Funcional;
XX - autorizar a realização de cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal e outros eventos destinados ao desenvolvimento de pessoas;
XXI - homologar o resultado final de Avaliação de Desempenho dos Servidores em Estágio Probatório, assim como proferir decisão final, em grau de recurso, sobre as questões suscitadas no processo;
XXII - fixar a lotação das unidades da Secretaria, submetendo-a a aprovação do Presidente;
XXIII - submeter ao Presidente proposta de abertura de concurso público, bem como o edital e o resultado, para homologação;
XXIV - submeter ao Presidente os atos relativos ao provimento e vacância de cargos públicos, bem assim as concessões de aposentadorias e pensões;
XXV - elogiar servidor;
XXVI - autorizar a rescisão administrativa ou amigável de contratos e convênios firmados com terceiros;
XXVII - decidir, em grau de recurso, questões suscitadas em processos licitatórios;
XXVIII - aplicar penalidades a fornecedores e a executantes de obras ou serviços, quando inadimplentes;
XXIX - autorizar a alienação, doação, cessão, transferência e outras formas de desfazimento de materiais e bens móveis;
XXX - nomear os membros das Comissões de Licitação ou responsáveis por cartas-convite;
XXXI - autorizar quando necessário a substituição de garantia exigida em processos licitatórios e nos contratos, bem como a liberação e restituição, quando comprovado o cumprimento das respectivas obrigações;
XXXII - providenciar a inscrição na dívida ativa de multas e créditos da Justiça Eleitoral;
XXXIII - julgar os recursos interpostos contra as decisões dos Secretários.