ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
CCIA - COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E AUDITORIA
Competências
Art. 13. À Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria, integrante do Sistema de Controle Interno instituído pela Constituição Federal, compete planejar, coordenar e supervisionar as atividades de auditoria e fiscalização, com vistas a verificar a legalidade e legitimidade dos atos de gestão dos responsáveis pela execução orçamentária, financeira e patrimonial e avaliar seus resultados quanto à economicidade, eficiência e eficácia e, ainda, daquelas relativas ao exame das contas eleitorais e partidárias, no âmbito estadual.
Atribuições
Art. 82. Ao Coordenador de Controle Interno e Auditoria incumbe, especificamente:
I - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as atividades das unidades subordinadas, bem como provê-las de orientação e dos meios necessários ao bom desempenho;
II - assessorar o Diretor-Geral e os titulares das secretarias na gestão orçamentária, financeira e patrimonial;
III - submeter à aprovação do Diretor-Geral o Plano Anual de Auditoria Interna;
IV - representar ao Tribunal de Contas da União em caso de ilegalidade ou irregularidade constatada;
V - propor medidas a serem observadas pela unidade gestora executora, visando à sua conformidade com as normas de administração financeira, contabilidade e auditoria;
VI - recomendar a adoção de providências indispensáveis ao resguardo do interesse público e à probidade na aplicação de dinheiro ou na utilização dos bens públicos, caso sejam constatadas irregularidades;
VII - requisitar às unidades do Tribunal documentos ou informações necessárias ao desempenho de suas atribuições e da competência da Coordenadoria;
VIII - impugnar, mediante representação, quaisquer atos de gestão sobre os quais incidam proibições legais;
IX - encaminhar ao Diretor-Geral, nos prazos legais, os processos de Tomada de Contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com os respectivos relatórios, certificado e parecer;
X - representar o Tribunal junto aos órgãos de Controle;
XI - manter intercâmbio de dados e conhecimentos técnicos com unidades de controle interno de outros órgãos da Administração Pública.