ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
CSI - COORDENADORIA DE SUPORTE E INFRA-ESTRUTURA
Competências
Art. 63. À Coordenadoria de Suporte e Infra-Estrutura compete especificar, propor, acompanhar, orientar e monitorar a implantação, administração, manutenção, testes e contínuo aprimoramento da infra-estrutura de recursos tecnológicos para a constante melhoria dos serviços desenvolvidos; administrar a rede e banco de dados do Tribunal, bem como tratar de assuntos correlatos.
Atribuições
Art. 91. Ao Coordenador de Suporte e Infra-estrutura incumbe, especificamente:
I - coordenar, supervisionar e promover a manutenção dos cadastros e demais arquivos necessários à execução dos sistemas e administrar os recursos do parque computacional;
II - promover a administração do banco de dados do Tribunal;
III - oferecer suporte aos sistemas operacionais e de desenvolvimento, documentação, operação e manutenção de sistemas de processamento de dados;
IV - proporcionar aos usuários de microinformática o apoio necessário à utilização de programas aplicativos e softwares básicos;
V - administrar as redes de comunicação de dados do Tribunal;
VI- identificar e avaliar recursos tecnológicos disponíveis nas áreas de informática e telecomunicação, procedendo à integração desses recursos ao melhor atendimento das necessidades da Justiça Eleitoral.
VII - acompanhar a administração do conteúdo de todos os bancos de dados de sistemas existentes no Tribunal, propondo políticas de acesso e segurança deste conteúdo.