ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
COSEL - COORDENADORIA DE SISTEMAS ELEITORAIS E LOGÍSTICA
Competências
Art. 67. À Coordenadoria de Sistemas Eleitorais e Logística compete planejar, acompanhar e avaliar a realização de eleições oficiais e não oficiais, apoiar as ações de todas as seções envolvidas nas eleições; monitorar a implantação e distribuição dos sistemas das eleições, propondo e promovendo o treinamento dos servidores envolvidos na sua operacionalização e orientar e acompanhar a administração e controle das ações relacionadas com as urnas eletrônicas, insumos, peças e manutenção, além dos sistemas nelas utilizados.
Atribuições
Art. 92. Ao Coordenador de Sistemas Eleitorais e Logística incumbe, especificamente:
I - fornecer os subsídios necessários à elaboração do planejamento de eleições, zelando pela execução do calendário eleitoral;
II - preparar, no âmbito da Secretaria de Tecnologia da Informação, os elementos necessários à elaboração de projetos relacionados a quaisquer eventos eleitorais;
III - elaborar estatísticas eleitorais;
IV - coordenar e controlar a execução das atividades necessárias à implantação, organização, manutenção e operação dos sistemas eleitorais e urnas eletrônicas;
V - orientar as zonas eleitorais e demais usuários, fornecendo o apoio necessário à utilização dos sistemas eleitorais.