ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
COPES - COORDENADORIA DE PESSOAL
Competências
Art. 35. À Coordenadoria de Pessoal compete planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades relativas à aplicação da legislação e da jurisprudência relativas ao regime jurídico dos servidores públicos federais, as atividades de registros funcionais e folha de pagamento.
Atribuições
Art. 85. Ao Coordenador de Pessoal incumbe, especificamente:
I - autorizar a averbação de dados funcionais e pessoais nos assentamentos individuais dos servidores;
II - propor o cancelamento de registros de penalidades de advertência e suspensão, na forma do art. 131, da Lei nº 8.112/90;
III - participar da comissão de avaliação de desempenho;
IV - fiscalizar a expedição e o recolhimento de documentos de identidades funcionais;
V - expedir certidões de tempo de serviço e outras relativas a assunto da Coordenadoria;
VI - providenciar a publicação de atos relativos a vantagens e direitos dos servidores;
VII - alimentar os sistemas informatizados com dados inerentes às atividades desenvolvidas pela área, destinados à rede corporativa, intranet e internet.