ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
COMAP - COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
Competências
Art. 49. À Coordenadoria de Material e Patrimônio compete o desenvolvimento das atividades de elaboração de editais, aquisições de bens, contratação de obras e serviços, suprimento, controle, guarda, distribuição e alienação de materiais, bem como exercer o controle patrimonial dos bens móveis e imóveis do Tribunal.
Atribuições
Art. 88. Ao Coordenador de Material e Patrimônio incumbe, especificamente:
I - examinar, preliminarmente, os pedidos de aquisição de material, informando sobre sua disponibilidade em estoque;
II - exercer o controle dos bens patrimoniais do Tribunal;
III - manifestar nos procedimentos de desfazimento de bens;
IV - propor a abertura de licitações, bem como sua dispensa ou inexigibilidade;
V - opinar em processos que versem sobre recurso interposto por fornecedor;