ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
COJUD - COORDENADORIA JUDICIÁRIA
Competências
Art. 23. À Coordenadoria Judiciária compete desenvolver as atividades relativas ao registro e gerenciamento de atos dos partidos políticos e de classificação processual; autuação e distribuição de feitos de competência do Tribunal; ao apanhamento e registro dos relatórios, notas, pronunciamentos, debates e ao gerenciamento de áudios das sessões plenárias e audiências.
Atribuições
Art. 83. Ao Coordenador Judiciário incumbe, especificamente:
I - providenciar a convocação dos juízes para sessões extraordinárias;
II - coordenar, orientar e supervisionar as atividades relativas ao registro, classificação, autuação, análise e acompanhamento dos processos de competência do Tribunal;
II - coordenar o controle, anotações e informações referentes aos partidos políticos;
III - coordenar as atividades relativas às publicações dos atos processuais e tramitação dos processos de competência do Tribunal;
IV - coordenar o cumprimento de diligências e execução de mandados executados por servidor designado.