ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
COGIN - COORDENADORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO
Competências
Art. 27. À Coordenadoria de Gestão da Informação compete desenvolver as atividades relacionadas a seleção, aquisição, guarda, conservação e recuperação do acervo bibliográfico, legislação, decisões e de outros documentos, de jurisprudência, protocolo, expedição e arquivo de documentos administrativos e judiciais.
Atribuições
Art. 84. Ao Coordenador de Gestão da Informação incumbe, especificamente:
I - coordenar e controlar as atividades de documentação, biblioteca, registro e manutenção de acervos especiais, divulgação de legislação e editoração;
II - coordenar a implantação e a manutenção de bases de dados de jurisprudência eleitoral, atualizando-a e disponibilizando-a aos magistrados e demais interessados;
III - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas com seleção, análise, indexação e catalogação de acórdão e resolução do Tribunal;
IV - planejar, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao serviço de protocolo e expedição.