ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
COEDE - COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO
Competências
Art. 39. À Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento compete promover estudos e pesquisas, elaborar diretrizes, propor políticas, planejar, coordenar, ordenar e controlar as atividades referentes ao suprimento, desenvolvimento e adequação das pessoas, bem como a melhoria dos padrões comportamentais dos serviços do Tribunal e a criação e implementação de métodos e sistemas de avaliação de desempenho funcional, à evolução pessoal e ao desenvolvimento organizacional.
Atribuições
Art. 86. Ao Coordenador de Educação e Desenvolvimento incumbe, especificamente:
I - planejar, coordenar e controlar as atividades referentes à educação e desenvolvimento de pessoas;
II - autorizar a averbação de cursos para efeitos de concessão do Adicional de Qualificação;
III - participar da Comissão de Avaliação de Desempenho dos servidores;
IV - aprovar as diretrizes para o Plano Anual de Capacitação;
V - planejar, juntamente com a Direção Geral e demais conselheiros, as ações da Escola Judiciária Eleitoral;
VI - coordenar as ações de seleção e acompanhamento do programa de estágio de nível médio e superior;
VII - estabelecer as diretrizes para o programa de Instrutoria Interna Anual.