ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
CDS - COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
Competências
Art. 70. À Coordenadoria de Desenvolvimento de Sistemas compete desenvolver e gerenciar projetos de sistemas e aplicativos utilizados pelas diversas unidades do Tribunal; acompanhar e monitorar o desenvolvimento, implantação, manutenção e apoio aos sistemas de informação na área administrativa; acompanhar a administração do conteúdo de todos os bancos de dados de sistemas existentes no Tribunal, propondo políticas de acesso e segurança dos conteúdos.
Atribuições
Art. 93. Ao Coordenador de Desenvolvimento de Sistemas incumbe, especificamente:
I - gerenciar e desenvolver projetos de sistemas e os aplicativos utilizados pelas diversas unidades do Tribunal;
II - orientar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento, implantação, manutenção e apoio aos sistemas de informação na área administrativa disponibilizados e/ou propostos para o Tribunal, de acordo com o direcionamento dado pela Secretaria;
III - orientar, acompanhar e propor o desenvolvimento e a forma de administração de aplicações e informações relacionadas e disponibilizadas na Internet / intranet ;
IV - acompanhar e promover o desenvolvimento de aplicações e mecanismos que facilitem a integração e portabilidade dos sistemas existentes no Tribunal.