ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
COCRE - COORDENADORIA DA CORREGEDORIA
Atribuições
Parágrafo único. Ao Coordenador da Corregedoria Regional Eleitoral incumbe:
I - estabelecer políticas, diretrizes de trabalho e medidas a serem observadas pelas unidades da Corregedoria;
II - exercer a supervisão orientação e a coordenação das atividades das seções subordinadas;
III - supervisionar a elaboração de projetos para aperfeiçoamento de procedimentos cartorários e judiciais, a cargo dos cartórios e juízos eleitorais;
IV - planejar e coordenar as atividades de treinamentos dos servidores da Corregedoria e dos cartórios eleitorais, nos assuntos afetos à competência da Corregedoria;
V - receber e preparar os expedientes administrativos a serem submetidos a despacho do Corregedor;
VI - orientar e acompanhar os servidores dos cartórios eleitorais na execução de atos preparatórios para as eleições;
VII - coordenar a elaboração do relatório anual de atividades da Corregedoria;
VIII - orientar e supervisionar os trabalhos administrativos do Gabinete;
IX - requisitar o material permanente necessário às atividades da Corregedoria ou a sua substituição;
X - coordenar a remessa das matérias destinadas à publicação na página Corregedoria e no diário oficial;
XI - cumprir e fazer cumprir as ordens e determinações do Corregedor, bem como as decisões do Tribunal;
XII - coordenar e acompanhar os trabalhos relacionados ao Direcionamento Institucional das Corregedorias Regionais Eleitorais;
XIII - elaborar a proposta orçamentária da Corregedoria;
XIV - planejar ações voltadas ao aprimoramento da qualidade dos serviços prestados pela Corregedoria e pelos cartórios eleitorais;
XV - instruir processos administrativos;
XVI- coordenar a elaboração e a atualização de manuais e rotinas;
XVII - organizar a escala de férias dos servidores da Corregedoria, submetendo-a a aprovação do Corregedor;
XVIII - sugerir providências indispensáveis ao resguardo das normas eleitorais, à lisura dos pleitos eleitorais e à regularidade do cadastro de eleitores, observados os limites de competência da Corregedoria;
XIX - relacionar-se em assuntos de natureza administrativa, técnica ou processual com as Secretarias do Tribunal, as Corregedoria Regionais e os Juízos Eleitorais, ressalvadas as atribuições inerentes ao Titular de Ofício de Justiça;
XX - executar quaisquer outros trabalhos afetos à sua área de atividade ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor, na conformidade das normas pertinentes.