ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
COMED - COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL
Competências
Art. 42. A Coordenadoria de Assistência Médica e Social tem por finalidade realizar estudos e propor ações, planos e programas nas áreas médica e odontológica, de caráter preventivo e curativo voltados à promoção e à manutenção da saúde e do bem-estar dos beneficiários; exercer as atividades de apoio social aos servidores e seus dependentes, bem como praticar atos de gestão necessários à execução dos planos e programas instituídos pelo PLAN-SAÚDE, com estrita observância das normas pertinentes.
Art. 43. Os profissionais da área de saúde integram a Coordenadoria de Assistência Médica e Sócia, aos quais compete:
I - executar as atividades de assistência médica, odontológica e enfermagem, em caráter preventivo, assistencial e emergencial, bem como as atividades de apoio social aos servidores e seus dependentes, mediante atendimento nas dependências do Tribunal e, nos casos necessários, domiciliar;
II - executar atividade de acompanhamento ao servidor ou dependente em caso de procedimento de alto risco a ser realizado em localidade fora da Sede do Tribunal, nos casos propostos pela Coordenadoria de Assistência Médica e Social, limitado o deslocamento a 3 (três) dias;
II - emitir laudo médico pericial para posse em cargos efetivos e solicitar avaliação de exames periódicos anuais para acompanhamento da saúde dos servidores do Tribunal;
III - planejar e executar atividades para orientação à saúde dos servidores e dependentes (palestras e eventos afins);
IV - homologar licença para tratamento de saúde do servidor, bem como realizar perícia de laudos médicos/odontológicos emitidos por profissionais não pertencentes ao corpo clínico do Tribunal e Junta Médica Federal, para os fins previstos em lei;
V - propor a aquisição de materiais e medicamentos, mantendo sob controle os estoques, prazos de validade e distribuição;
VI - realizar tarefas específicas de enfermagem, rotineiras e de emergência, tais como aplicação de medicamentos injetáveis e orais mediante prescrição médica, curativos, triagem com verificação de sinais vitais e serviços de guarda, esterilização e conservação dos materiais de utilização médico-cirúrgica;
VII - realizar perícia médico/odontológica e vistorias técnicas para credenciamentos.
Atribuições
Art. 87. Ao Coordenador de Assistência Médica e Social incumbe, especificamente:
I - dirigir o programa integrado de saúde;
II - fiscalizar a utilização e a distribuição de medicamentos;
III - determinar visitas médicas domiciliares;
IV - providenciar plantão médico quando da realização de sessões extraordinárias ou por solicitação de autoridade superior;
V - supervisionar tecnicamente os serviços prestados por terceiros através de convênios na área de saúde;
VI - propor deslocamento de profissional da área de saúde para atendimento de servidor ou dependente fora da sede do Tribunal.