ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
ATECRE - ASSESSORIA TÉCNICA
Competências
Art. 6º À Assessoria Técnica, órgão consultivo da Corregedoria, compete assessorar o Corregedor no desempenho de suas atribuições legais, bem como prestar-lhes suporte nos assuntos de natureza jurídica.
Atribuições
Parágrafo único. Ao Assessor incumbe o planejamento, a coordenação e a direção das atividades desenvolvidas pela Assessoria e, ainda:
I - elaborar estudos, realizar pesquisas jurídicas referentes à matéria versada nos processos;
II - preparar minutas de atos administrativos, instruções, provimentos ou resoluções, bem como de relatórios, votos e decisões;
III - pesquisar e acompanhar a jurisprudência dos Tribunais Superiores e encaminhar aos juízos eleitorais a título de orientação e/ou aplicação uniforme;
IV - auxiliar na revisão de textos, atos administrativos, relatórios, votos, decisões e acórdãos;
V - colaborar com as diversas secretarias do Tribunal, oferecendo subsídios ou orientação jurídica quando solicitado;
VI - executar trabalhos que concorram para a celeridade do julgamento dos processos e da elaboração dos respectivos acórdãos, controlando as pautas de julgamento;
VII - apresentar ao Corregedor, nos prazos legais, os processos autuados e conclusos;
VIII - receber e autuar precatórias, reclamações, representações, pedidos de providências e informações, sindicâncias, denúncias e outros documentos que deverão ser subordinados à apreciação do Corregedor;
IX - exercer as atribuições de Titular de Ofício de Justiça da Corregedoria;
X - assinar e autenticar certidões e cópias extraídas pelas unidades da Corregedoria;
XI - relacionar-se, em assuntos de natureza técnica e processual com as secretarias do Tribunal, as Corregedorias Regionais, a Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral e os juízos eleitorais;
XII - executar outras atividades típicas de Assessoria Jurídica, pertinentes às atribuições da unidade ou que lhe sejam atribuídos pelo Corregedor, na conformidade das normas pertinentes.