ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
ASPLAN - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Competências
Art. 34. À Assessoria de Planejamento e Gestão compete planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de competência das unidades da Secretaria de Gestão de Pessoas, avaliando a eficácia das ações executadas e mantendo os registros apropriados; elaborar estudos, relatórios e projetos para divulgação e aprimoramento das atividades desenvolvidas e prestar assessoramento nas matérias específicas da Secretaria.
Atribuições
Art. 99. Ao Assessor de Planejamento e Gestão da Secretaria de Gestão de Pessoas incumbe:
I - promover a Gestão pela Qualidade, planejar, coordenar, acompanhar e orientar sua implementação na Secretaria de Gestão de Pessoas;
II - coordenar o processo de Planejamento Estratégico, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance de metas das unidades da Secretaria, relatando os resultados institucionais;
III - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias a sua área de competência, em especial as relativas ao acompanhamento da implantação da gestão pela qualidade, ao planejamento estratégico, ao desdobramento de diretrizes e outras necessárias ao desempenho das unidades da Secretaria e ao controle dos resultados setoriais;
IV - analisar o funcionamento da estrutura das unidades da Secretaria, propondo melhorias na sua organização;
V - planejar, em conjunto com a Coordenadoria de Educação e Desenvolvimento, o programa de capacitação dos servidores;
VI - desenvolver estratégias para assegurar que o pessoal da Secretaria
do Tribunal esteja consciente quanto à pertinência e importância de suas atividades e de como elas contribuem para atingir os objetivos institucionais;
VII - elaborar minutas de atos normativos, bem como proceder análise das questões submetidas ao Secretário de Gestão de Pessoas pelas unidades administrativas;
VIII - avaliar a eficiência das ações executadas, mantendo os registros apropriados.
IX - prestar assessoramento nas matérias específicas da Secretaria de Gestão de Pessoas.