ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
ASPLAN - ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Competências
Art. 10. À Assessoria de Planejamento e Gestão compete assistir o Diretor-Geral na coordenação do processo de planejamento das atividades do Tribunal, na definição de planos de gestão e na fixação de diretrizes.
Atribuições
Art. 95. Ao Assessor de Planejamento e Gestão da Diretoria Geral incumbe:
I - assessorar o Diretor-Geral na definição de planos de gestão e na fixação de diretrizes;
II - promover a Gestão pela Qualidade, planejar, coordenar, acompanhar e orientar a sua implementação no Tribunal;
III - coordenar o processo de Planejamento Estratégico, orientar o desdobramento de diretrizes e controlar o alcance de metas das unidades do Tribunal, relatando os resultados institucionais ao Diretor-Geral;
IV - gerenciar e assegurar a atualização das bases de informações necessárias à sua área de competência, em especial as relativas ao acompanhamento da implantação da gestão pela qualidade no Tribunal, ao planejamento estratégico e outras necessárias ao desempenho da unidade e ao controle dos resultados institucionais;
V - analisar o funcionamento da estrutura das unidades do Tribunal, propondo melhorias na sua organização;
VI - coordenar projetos sobre racionalização de métodos, procedimentos e rotinas junto às unidades do Tribunal;
VII - elaborar estudos, relatórios e projetos de interesse do Tribunal;
VIII - elaborar minutas de atos normativos, bem como proceder à análise das questões submetidas ao Diretor-Geral pelas unidades administrativas.