ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
ASPEQ - ASSESSORIA DE PESQUISA, ESTRATÉGICA E GESTÃO DA QUALIDADE
Competências
Art. 12. À Assessoria de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade compete elaborar estudos e projetos pertinentes ao planejamento estratégico institucional e aos controles gerenciais do Tribunal e acompanhar a sua execução e dos demais planos de ação, com vistas à avaliação de seus resultados, através de indicadores estabelecidos em conjunto com os setores e direção do Tribunal.
Atribuições
Art. 97. Ao Assessor de Pesquisa, Estratégia e Gestão da Qualidade incumbe:
I - definir, coordenar e controlar instrumentos de organização e planejamento institucional;
II - coordenar as ações de manutenção do Sistema de Gestão de Qualidade;
III - apresentar planos estratégicos, controlar e avaliar os resultados, promovendo ajustes necessários;
IV - atuar como representante da direção no Sistema de Gestão de Qualidade implantado no Tribunal;
V - avaliar a necessidade de mudança em ações que estejam ligadas ao sistema da qualidade do Tribunal;
VI - estimular os colaboradores do Tribunal para a prática da Gestão de Qualidade;
VII - manter atualizada toda a documentação do Sistema de Gestão de Qualidade;
VIII - manter sistemática apropriada para assegurar a coleta, o armazenamento e a atualização das bases de informações gerenciais, de forma a propiciar análise, avaliações e relatórios sobre as atividades do Sistema de Gestão de Qualidade, metas e indicadores de desempenho;
IX - receber e tratar os dados coletados das unidades do Tribunal para elaboração de mapas estatísticos que balizarão a análise de informações sobre o cumprimento das metas do planejamento institucional;
X - colaborar com as unidades administrativas do Tribunal na elaboração de planos e programas, proporcionando-lhes hipóteses de planejamento, metodologias e estimação de tendências para o desenvolvimento dos objetivos estabelecidos no planejamento estratégico e nos demais planos de ação;
XI - acompanhar a execução do planejamento estratégico e dos demais planos de ação, com vistas à avaliação de seus resultados, através de indicadores estabelecidos em conjunto com os setores e direção do Tribunal.