ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
ASESP - ASSESSORIA ESPECIAL DA PRESIDENCIA
Competências
Art. 4º À Assessoria Especial da Presidência compete realizar estudos jurídicos de interesse do Presidente e assessorá-lo na análise de assuntos administrativos que lhe sejam submetidos.
Atribuições
Art. 73. São atribuições do Assessor Especial da Presidência, nível CJ-02:
I - assessorar o Presidente e, eventualmente, os demais Juízes do Tribunal relativamente a assuntos que lhe forem determinados;
II - prestar esclarecimentos sobre a jurisprudência do Tribunal, acerca de legislação eleitoral e partidária, aos dirigentes de partidos e detentores de mandatos eletivos;
III - providenciar quanto ao encaminhamento de assuntos do interesse de partidos políticos ou a respeito de instruções baixadas pelo Tribunal;
IV - prestar informações às partes quanto a processos da competência do Presidente.
Art. 74. São atribuições do Assessor Especial da Presidência, nível CJ-01:
I - analisar qualquer matéria administrativa levada a exame e decisão do Presidente;
II - assessorar o Presidente na definição e execução do Plano de Gestão do Tribunal;
II - relacionar-se com as demais unidades administrativas do Tribunal e zonas eleitorais, para encaminhamento de assuntos afetos à Presidência;
IV - recepcionar e assistir pessoas com audiência marcada.