ORGANOGRAMA
Responsáveis:
Lotações: SGP Fonte: Sistema SGRH
Competências & Atribuições: SJI Fonte: Regulamento da Secretaria
ASCOM - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, CORPORATIVA E CERIMONIAL
Competências
Art. 11. À Assessoria de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial compete o planejamento e execução da política de comunicação social e cerimonial e a divulgação interna e externa, através de notícias, das ações e iniciativas de todas as unidades do Tribunal.
Atribuições
Art. 96. Ao Assessor de Comunicação Social, Corporativa e Cerimonial incumbe:
I - planejar, coordenar, executar e controlar a política de comunicação social do Tribunal, abrangendo, integralmente, as áreas de imprensa, cerimonial, relações públicas e publicidade;
II - zelar pela ampliação e aprimoramento da comunicação interna e externa;
III - atender às demandas da imprensa por informações e notícias;
IV - elaborar, editar e publicar o informativo institucional do Tribunal;
V - coordenar e executar as atividades de Cerimonial em todos os eventos do Tribunal e da Escola Judiciária Eleitoral;
VI - elaborar estudos, relatórios e projetos para divulgação das atividades do Tribunal;
VII - promover a divulgação dos eventos realizados pelo Tribunal, providenciando a expedição de convites;
VIII - divulgar interna e externamente, através de notícias, as ações e iniciativas de todas as unidades do Tribunal;
IX - manter atualizada a relação de contatos institucionais, em âmbito regional e nacional;
X - alimentar e manter atualizado o espaço reservado à Assessoria de Comunicação Social na página do Tribunal com os clippings e notícias do Tribunal.